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0000795-05.2011.8.14.0018

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2011
Valor da Causa
R$ 2.919,36
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/08/2022, 08:01

Baixa Definitiva

04/08/2022, 09:01

Transitado em Julgado em 03/06/2022

04/08/2022, 08:59

Juntada de Petição de petição

19/05/2022, 09:30

Publicado Intimação em 13/05/2022.

13/05/2022, 02:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022

13/05/2022, 02:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0000795-05.2011.8.14.0018 SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ em desfavor de ELMAR BARBOSA GUIMARAES. No curso do processo, a parte autora requereu a desistência do feito, por meio da petição de fl. 13. É o relatório. DECIDO. O pedido de desistência pode ser apresentado até a sentença (art. 485, § 5º, do CPC), devendo haver concordância da parte adversa no caso de oferecimento de contestação (art. 485, § 4º, do CPC). No caso, não houve a citação

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 08:48

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:38

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 13:28

Extinto o processo por desistência

08/03/2022, 14:21

Conclusos para julgamento

10/01/2022, 11:06

Decorrido prazo de Estado do Pará em 20/10/2021 23:59.

21/10/2021, 03:05

Expedição de Outros documentos.

17/09/2021, 10:48

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/08/2021, 15:48
Documentos
Sentença
08/03/2022, 14:21
Petição
19/05/2022, 09:30