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0001928-77.2014.8.14.0018
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrime CulposoDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
MANOEL FERNANDES PAIVA
CPF 208.***.***-20
JORGE PONTES DA SILVA
CPF 263.***.***-87
GILDENES FERREIRA ALVES
CPF 780.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/11/2022, 10:30Juntada de certidão de antecedentes criminais
04/11/2022, 10:16Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES PAIVA em 20/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:28Juntada de Petição de termo de ciência
16/05/2022, 17:11Publicado Intimação em 13/05/2022.
13/05/2022, 02:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 02:39Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0001928-77.2014.8.14.0018 SENTENÇA Vistos. Apesar da ausência de previsão legal da prescrição da pena em perspectiva, e por esta razão os Tribunais Superiores não reconhecerem a tese, fundamento ainda que se trate de decisão prematura. A prescrição antecipada, ou projetada, ou virtual, ou em perspectiva, revela-se instituto jurídico não amparado no ordenamento jurídico nacional, sendo que sua aplicação, segundo os Tribunais Superiores, afronta o princípio da reserva legal, por se tra
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 09:17Juntada de Outros documentos
11/05/2022, 09:11Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 09:09Declarada decadência ou prescrição
12/04/2022, 11:28Conclusos para julgamento
11/04/2022, 09:24Processo migrado do sistema Libra
08/12/2021, 20:57Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2021, 20:57Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2021, 20:57Documentos
Sentença
•12/04/2022, 11:28