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0001928-77.2014.8.14.0018

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrime CulposoDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
MANOEL FERNANDES PAIVA
CPF 208.***.***-20
Reu
JORGE PONTES DA SILVA
CPF 263.***.***-87
Reu
GILDENES FERREIRA ALVES
CPF 780.***.***-49
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/11/2022, 10:30

Juntada de certidão de antecedentes criminais

04/11/2022, 10:16

Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES PAIVA em 20/05/2022 23:59.

29/05/2022, 00:28

Juntada de Petição de termo de ciência

16/05/2022, 17:11

Publicado Intimação em 13/05/2022.

13/05/2022, 02:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022

13/05/2022, 02:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0001928-77.2014.8.14.0018 SENTENÇA Vistos. Apesar da ausência de previsão legal da prescrição da pena em perspectiva, e por esta razão os Tribunais Superiores não reconhecerem a tese, fundamento ainda que se trate de decisão prematura. A prescrição antecipada, ou projetada, ou virtual, ou em perspectiva, revela-se instituto jurídico não amparado no ordenamento jurídico nacional, sendo que sua aplicação, segundo os Tribunais Superiores, afronta o princípio da reserva legal, por se tra

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 09:17

Juntada de Outros documentos

11/05/2022, 09:11

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 09:09

Declarada decadência ou prescrição

12/04/2022, 11:28

Conclusos para julgamento

11/04/2022, 09:24

Processo migrado do sistema Libra

08/12/2021, 20:57

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/12/2021, 20:57

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/12/2021, 20:57
Documentos
Sentença
12/04/2022, 11:28