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0012378-45.2019.8.14.0005

Termo CircunstanciadoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira
Partes do Processo
REINIVAN VIANA DE CARVALHO
CPF 996.***.***-68
Reu
HELTON L. M. DI COUTO EIRELI
CNPJ 33.***.***.0001-22
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

19/07/2023, 17:08

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/05/2023 23:59.

18/07/2023, 20:48

Decorrido prazo de REINIVAN VIANA DE CARVALHO em 19/04/2023 23:59.

08/07/2023, 02:46

Arquivado Definitivamente

13/06/2023, 04:51

Juntada de Certidão

13/06/2023, 04:51

Cancelada a movimentação processual

12/06/2023, 18:02

Juntada de certidão

27/04/2023, 11:20

Expedição de Outros documentos.

27/04/2023, 11:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023

05/04/2023, 01:12

Publicado Intimação em 05/04/2023.

05/04/2023, 01:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ AUTOR DO FATO: HELTON L. M. DI COUTO EIRELI; REINIVAN VIANA DE CARVALHO SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AMBIENTAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO N.º 0012378-45.2019.8.14.0005 Vistos, etc. Os autos se encontravam em cumprimento do despacho de id 77652739. Foi imputado (id 31125547 - Pág. 15 / 08.11.2019) aos autores do fato Helton L. M. Di Couto Eireli, e, Reinivan Viana de Carvalho, a prática do crime previsto no

04/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/04/2023, 09:08

Extinta a punibilidade por prescrição

21/03/2023, 18:39

Conclusos para julgamento

14/03/2023, 14:21

Juntada de Petição de petição

25/01/2023, 13:54
Documentos
Despacho
21/03/2022, 18:26
Despacho
07/06/2022, 13:44
Despacho
11/08/2022, 19:36
Ato Ordinatório
22/08/2022, 13:46
Despacho
19/09/2022, 14:51
Sentença
21/03/2023, 18:39