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0008841-85.2017.8.14.0013

Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Capanema
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CAPANEMA
Autor
VERA LUCIA FERREIRA
Reu
NUBIA NASCIMENTO DA SILVA
OUTROS_PARTICIPANTES
MINISTERIO PUBLICO DE CAPANEMA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/05/2022, 10:53

Transitado em Julgado em 18/05/2022

23/05/2022, 10:52

Juntada de Petição de termo de ciência

12/05/2022, 11:23

Juntada de Petição de termo de ciência

12/05/2022, 11:13

Juntada de Petição de termo de ciência

12/05/2022, 10:01

Juntada de Petição de termo de ciência

12/05/2022, 10:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autor foi beneficiado pelo instituto da transação penal, tendo cumprido satisfatoriamente os termos impostos. Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da punibilidade do agente. Arquive-se o presente feito, com a devida baixa. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Capanema (PA), 07 de abril de 2022. JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 11:19

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 11:19

Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal

07/04/2022, 21:34

Conclusos para julgamento

05/04/2022, 14:22

Expedição de Certidão.

05/04/2022, 14:22

Juntada de Petição de parecer

14/10/2021, 17:32

Expedição de Outros documentos.

10/10/2021, 21:25

Proferido despacho de mero expediente

23/09/2021, 12:30
Documentos
Despacho
23/09/2021, 12:30
Despacho
10/10/2021, 21:25
Sentença
07/04/2022, 21:34
Sentença
11/05/2022, 11:19