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0008841-85.2017.8.14.0013
Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Capanema
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CAPANEMA
VERA LUCIA FERREIRA
NUBIA NASCIMENTO DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO DE CAPANEMA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/05/2022, 10:53Transitado em Julgado em 18/05/2022
23/05/2022, 10:52Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 11:23Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 11:13Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 10:01Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 10:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autor foi beneficiado pelo instituto da transação penal, tendo cumprido satisfatoriamente os termos impostos. Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da punibilidade do agente. Arquive-se o presente feito, com a devida baixa. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Capanema (PA), 07 de abril de 2022. JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 11:19Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 11:19Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
07/04/2022, 21:34Conclusos para julgamento
05/04/2022, 14:22Expedição de Certidão.
05/04/2022, 14:22Juntada de Petição de parecer
14/10/2021, 17:32Expedição de Outros documentos.
10/10/2021, 21:25Proferido despacho de mero expediente
23/09/2021, 12:30Documentos
Despacho
•23/09/2021, 12:30
Despacho
•10/10/2021, 21:25
Sentença
•07/04/2022, 21:34
Sentença
•11/05/2022, 11:19