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0835067-64.2021.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 13.780,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
ANA SILVIA ANDRADE MORAES
CPF 277.***.***-68
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO PINHEIRO LOBATO DOS SANTOS
OAB/PA 11950•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/SP 297608•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 11:01Juntada de intimação de pauta
21/02/2024, 10:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 12 de dezembro de 2023. ________________
13/12/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
31/08/2022, 12:00Juntada de certidão
31/08/2022, 11:57Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/07/2022 23:59.
28/07/2022, 06:02Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 25/07/2022 23:59.
28/07/2022, 06:02Juntada de Petição de petição
19/07/2022, 16:59Publicado Decisão em 11/07/2022.
19/07/2022, 14:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
19/07/2022, 14:15Publicado Decisão em 11/07/2022.
19/07/2022, 14:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
19/07/2022, 14:14Juntada de Petição de contrarrazões
18/07/2022, 11:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ANA SILVIA ANDRADE MORAES REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA., NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. DECISÃO/MANDADO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0835067-64.2021.8.14.0301 Vistos, etc. Presume-se pobre (nos termos da lei) quem produz esta afirmação nos autos, até prova em contrário. Não há no processo indícios outros, que afastem a presunção de pobrez
05/07/2022, 00:00Documentos
Sentença
•06/05/2022, 15:03
Decisão
•04/07/2022, 12:15
Decisão
•04/07/2022, 13:05
Decisão
•04/07/2022, 13:09
Acórdão
•12/12/2023, 09:47