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0814201-35.2021.8.14.0301

InventárioAdministração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JOSE RICARDO LOPES
CPF 280.***.***-20
Autor
CRISTALIO RODRIGUES LOPES
Terceiro
CARMITA GOMES LOPES
Terceiro
CRISTALIO RODRIGUES LOPES
Reu
CARMITA GOMES LOPES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2022, 12:04

Transitado em Julgado em 18/08/2022

18/08/2022, 12:04

Decorrido prazo de JOSE RICARDO LOPES em 13/07/2022 23:59.

21/07/2022, 17:23

Expedição de Outros documentos.

09/06/2022, 13:00

Indeferida a petição inicial

09/06/2022, 13:00

Conclusos para julgamento

08/06/2022, 12:21

Cancelada a movimentação processual

08/06/2022, 12:21

Juntada de Certidão

08/06/2022, 10:49

Decorrido prazo de JOSE RICARDO LOPES em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 00:31

Publicado Decisão em 13/05/2022.

14/05/2022, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Cuidam os autos de Ação de Inventário do único bem deixado por Cristálio Rodrigues Lopes e Carmita Gomes Lopes, na qual o autor afirma que o Sr. Emílio da Conceição é filho exclusivamente da falecida Carmita Gomes Lopes. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 13:05

Proferidas outras decisões não especificadas

11/05/2022, 13:05

Conclusos para decisão

04/04/2022, 13:25
Documentos
Ato Ordinatório
02/03/2021, 22:18
Ato Ordinatório
08/03/2021, 09:20
Decisão
11/05/2022, 13:05
Sentença
09/06/2022, 13:00