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0814201-35.2021.8.14.0301
InventárioAdministração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JOSE RICARDO LOPES
CPF 280.***.***-20
CRISTALIO RODRIGUES LOPES
CARMITA GOMES LOPES
CRISTALIO RODRIGUES LOPES
CARMITA GOMES LOPES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/08/2022, 12:04Transitado em Julgado em 18/08/2022
18/08/2022, 12:04Decorrido prazo de JOSE RICARDO LOPES em 13/07/2022 23:59.
21/07/2022, 17:23Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 13:00Indeferida a petição inicial
09/06/2022, 13:00Conclusos para julgamento
08/06/2022, 12:21Cancelada a movimentação processual
08/06/2022, 12:21Juntada de Certidão
08/06/2022, 10:49Decorrido prazo de JOSE RICARDO LOPES em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 05:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 00:31Publicado Decisão em 13/05/2022.
14/05/2022, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Cuidam os autos de Ação de Inventário do único bem deixado por Cristálio Rodrigues Lopes e Carmita Gomes Lopes, na qual o autor afirma que o Sr. Emílio da Conceição é filho exclusivamente da falecida Carmita Gomes Lopes. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 13:05Proferidas outras decisões não especificadas
11/05/2022, 13:05Conclusos para decisão
04/04/2022, 13:25Documentos
Ato Ordinatório
•02/03/2021, 22:18
Ato Ordinatório
•08/03/2021, 09:20
Decisão
•11/05/2022, 13:05
Sentença
•09/06/2022, 13:00