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0810432-49.2021.8.14.0000

Agravo de Execução PenalLivramento condicionalPena Privativa de LiberdadeExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
Partes do Processo
CARLOS RANDERSON DA SILVA GRANHEN
Autor
EXECUCAO PENAL
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/06/2022, 09:47

Baixa Definitiva

20/06/2022, 09:47

Transitado em Julgado em 20/06/2022

20/06/2022, 09:45

Juntada de Petição de petição

16/05/2022, 21:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

13/05/2022, 00:06

Publicado Ementa em 13/05/2022.

13/05/2022, 00:06

Juntada de Petição de certidão

12/05/2022, 10:41

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: CARLOS RANDERSON DA SILVA GRANHEN (DEFENSOR PÚBLICO: NILBERT ALLYSON ALMEIDA DE MORAES) AGRAVADO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO RELATOR: DESEMBARGADOR LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FUGA DO APENADO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXTREMA INDISCIPLINA NO CUMPRIMENTO DA PENA. A prática de falta grave durante a e Ementa - PROCESSO: Nº 0810432-49.2021.8.14.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 13:40

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 13:40

Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido

11/05/2022, 11:30

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

11/05/2022, 10:54

Conclusos para julgamento

09/05/2022, 14:57

Cancelada a movimentação processual

09/05/2022, 14:56

Cancelada a movimentação processual

08/03/2022, 13:51
Documentos
Documento de Comprovação
24/09/2021, 11:02
Documento de Comprovação
24/09/2021, 11:02
Documento de Comprovação
24/09/2021, 11:02
Ato Ordinatório
03/10/2021, 19:14
Acórdão
11/05/2022, 11:30