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0802037-89.2017.8.14.0006

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2017
Valor da Causa
R$ 2.336,80
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
MANOEL CARDOSO NUNES ALVES
CPF 691.***.***-87
Autor
EDIELY DO ROSARIO BRITO
CPF 883.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de EDIELY DO ROSARIO BRITO em 19/02/2024 23:59.

21/02/2024, 06:15

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/01/2024, 10:45

Juntada de Petição de identificação de ar

24/01/2024, 16:22

Juntada de Petição de diligência

24/01/2024, 14:47

Mandado devolvido entregue ao destinatário

24/01/2024, 14:47

Recebido o Mandado para Cumprimento

12/12/2023, 09:04

Expedição de Mandado.

11/12/2023, 09:24

Decorrido prazo de MANOEL CARDOSO NUNES ALVES em 05/12/2023 23:59.

06/12/2023, 05:56

Decorrido prazo de EDIELY DO ROSARIO BRITO em 05/12/2023 23:59.

06/12/2023, 05:55

Juntada de identificação de ar

30/11/2023, 08:48

Publicado Decisão em 13/11/2023.

13/11/2023, 01:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023

11/11/2023, 01:11

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

10/11/2023, 09:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0802037-89.2017.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. Considerando o requerimento/certidão retro, não ocorrendo o pagamento e a ordem legal à penhora (art. 835, I, NCPC), EM DEFERIMENTO ao pedido de constrição eletrônica de bens (Id n° 65268535, 65309547), dei início aos respectivos procedimentos, permanecendo os autos em gabinete para as requisições correlatas junto ao sistema SISBAJUD, das quais verifiquei o BLOQUEIO PARCIAL dos R$ 5.202,67 requisitados, pelo que PENHOREI e T

10/11/2023, 00:00

Determinado o bloqueio/penhora on line

09/11/2023, 13:41
Documentos
Sentença
28/02/2018, 12:06
Petição
03/07/2018, 11:27
Despacho
28/08/2018, 13:38
Documento de Comprovação
06/07/2021, 11:59
Despacho
11/05/2022, 13:38
Despacho
11/05/2022, 13:54
Decisão
09/11/2023, 13:41