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0802037-89.2017.8.14.0006
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2017
Valor da Causa
R$ 2.336,80
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
MANOEL CARDOSO NUNES ALVES
CPF 691.***.***-87
EDIELY DO ROSARIO BRITO
CPF 883.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EDIELY DO ROSARIO BRITO em 19/02/2024 23:59.
21/02/2024, 06:15Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2024, 10:45Juntada de Petição de identificação de ar
24/01/2024, 16:22Juntada de Petição de diligência
24/01/2024, 14:47Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/01/2024, 14:47Recebido o Mandado para Cumprimento
12/12/2023, 09:04Expedição de Mandado.
11/12/2023, 09:24Decorrido prazo de MANOEL CARDOSO NUNES ALVES em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 05:56Decorrido prazo de EDIELY DO ROSARIO BRITO em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 05:55Juntada de identificação de ar
30/11/2023, 08:48Publicado Decisão em 13/11/2023.
13/11/2023, 01:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
11/11/2023, 01:11Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/11/2023, 09:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0802037-89.2017.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. Considerando o requerimento/certidão retro, não ocorrendo o pagamento e a ordem legal à penhora (art. 835, I, NCPC), EM DEFERIMENTO ao pedido de constrição eletrônica de bens (Id n° 65268535, 65309547), dei início aos respectivos procedimentos, permanecendo os autos em gabinete para as requisições correlatas junto ao sistema SISBAJUD, das quais verifiquei o BLOQUEIO PARCIAL dos R$ 5.202,67 requisitados, pelo que PENHOREI e T
10/11/2023, 00:00Determinado o bloqueio/penhora on line
09/11/2023, 13:41Documentos
Sentença
•28/02/2018, 12:06
Petição
•03/07/2018, 11:27
Despacho
•28/08/2018, 13:38
Documento de Comprovação
•06/07/2021, 11:59
Despacho
•11/05/2022, 13:38
Despacho
•11/05/2022, 13:54
Decisão
•09/11/2023, 13:41