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0804742-64.2021.8.14.0024
Procedimento Comum CívelBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 94.563,71
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Partes do Processo
FERNANDO DIAS DOS SANTOS
CPF 268.***.***-46
KEDILLEY GOMES DOS SANTOS
KEDILLEY GOMES DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
10/09/2022, 04:09Publicado Sentença em 16/08/2022.
17/08/2022, 02:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
17/08/2022, 02:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804742-64.2021.8.14.0024. SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Doravante, decido. Após certa tramitação, vem o representante do requerente
15/08/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
12/08/2022, 15:37Expedição de Certidão.
12/08/2022, 15:37Expedição de Certidão.
12/08/2022, 15:36Expedição de Outros documentos.
12/08/2022, 15:36Extinto o processo por desistência
12/08/2022, 15:05Cancelada a movimentação processual
11/08/2022, 13:48Conclusos para julgamento
11/08/2022, 13:48Juntada de Petição de petição
27/07/2022, 17:12Publicado Intimação em 11/07/2022.
21/07/2022, 06:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
21/07/2022, 06:04Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, I, do mesmo CJRMB/TJE-PA, fica (m) INTIMADO (S) FERNANDO DIAS DOS SANTOS, por meio de seu advogado habilitado neste processo para no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, recolher as CUSTAS JUDICIAIS arbitradas em SENTENÇA, sob pena de INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do débito das custas (Art. 46, §4º da Lei nº 8.328/2015-Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Pará). O relatório da conta do proc
07/07/2022, 00:00Documentos
Decisão
•14/12/2021, 17:01
Sentença
•12/08/2022, 15:05
Sentença
•12/08/2022, 15:36