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0800264-15.2022.8.14.0109

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.336,00
Orgao julgador
Vara Única de Garrafão do Norte
Partes do Processo
CLEMENTE CRUZ DOS SANTOS
CPF 250.***.***-34
Autor
BANCO FICSA AGORA E C6 CONSIG
Terceiro
BANCO C6 CONSIGNADO S.A
CNPJ 61.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/09/2022, 11:51

Transitado em Julgado em 12/09/2022

14/09/2022, 11:51

Publicado Sentença em 26/08/2022.

26/08/2022, 02:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022

26/08/2022, 02:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: CLEMENTE CRUZ DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Foi determinado que a parte autora prestasse alguns esclarecimentos e/ou que providenciasse a juntada de alguns documentos, sob pena de indeferimento Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800264-15.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários]

25/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/08/2022, 15:00

Indeferida a petição inicial

21/06/2022, 11:37

Conclusos para julgamento

15/06/2022, 15:14

Expedição de Certidão.

15/06/2022, 15:14

Decorrido prazo de CLEMENTE CRUZ DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.

14/06/2022, 04:27

Decorrido prazo de CLEMENTE CRUZ DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:04

Juntada de Petição de contestação

20/05/2022, 19:25

Publicado Decisão em 13/05/2022.

14/05/2022, 01:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800264-15.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Intime-se o (a) requerente, através de seu patrono, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente), para: I. Ajustar o valor da causa, atribuindo a ele o valor da soma de todos o

12/05/2022, 00:00
Documentos
Decisão
04/04/2022, 09:11
Decisão
11/05/2022, 15:37
Sentença
21/06/2022, 11:37
Sentença
24/08/2022, 15:00