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0800257-23.2022.8.14.0109

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 16.764,48
Orgao julgador
Vara Única de Garrafão do Norte
Partes do Processo
BENEDITO PEREIRA LIMA
CPF 567.***.***-04
Autor
BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 12/09/2022

14/09/2022, 12:22

Publicado Sentença em 26/08/2022.

26/08/2022, 02:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022

26/08/2022, 02:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BENEDITO PEREIRA LIMA REQUERIDO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Foi determinado que a parte autora prestasse alguns esclarecimentos e/ou que providenciasse a juntada de alguns documentos, sob pena de indeferiment Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800257-23.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários]

25/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/08/2022, 15:42

Indeferida a petição inicial

21/06/2022, 11:49

Conclusos para julgamento

15/06/2022, 14:30

Expedição de Certidão.

15/06/2022, 14:30

Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA LIMA em 13/06/2022 23:59.

14/06/2022, 04:26

Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA LIMA em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:04

Juntada de Petição de contestação

03/06/2022, 11:41

Publicado Decisão em 13/05/2022.

14/05/2022, 01:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800257-23.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Intime-se o (a) requerente, através de seu patrono, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente), para: I. Ajustar o valor da causa, atribuindo a ele o valor da soma de todos o

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 15:30
Documentos
Decisão
02/04/2022, 19:34
Decisão
11/05/2022, 15:30
Sentença
21/06/2022, 11:49
Sentença
24/08/2022, 15:42