Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800266-82.2022.8.14.0109

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 13.110,00
Orgao julgador
Vara Única de Garrafão do Norte
Partes do Processo
CLEMENTE CRUZ DOS SANTOS
CPF 250.***.***-34
Autor
Advogados / Representantes
CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
OAB/PA 18060Representa: ATIVO
NICOLE MARIA DE MEDEIROS SILVA
OAB/PA 31869Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 12/09/2022

14/09/2022, 11:53

Publicado Sentença em 26/08/2022.

26/08/2022, 02:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022

26/08/2022, 02:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: CLEMENTE CRUZ DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Foi determinado que a parte autora prestasse alguns esclarecimentos e/ou que providenciasse a juntada de alguns documentos, sob pena de indeferimento da ex Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800266-82.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários]

25/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/08/2022, 15:02

Indeferida a petição inicial

21/06/2022, 11:37

Conclusos para julgamento

15/06/2022, 15:13

Expedição de Certidão.

15/06/2022, 15:12

Decorrido prazo de CLEMENTE CRUZ DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.

14/06/2022, 04:27

Decorrido prazo de CLEMENTE CRUZ DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:04

Publicado Decisão em 13/05/2022.

14/05/2022, 01:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800266-82.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Intime-se o (a) requerente, através de seu patrono, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente), para: I. Ajustar o valor da causa, atribuindo a ele o valor da soma de todos o

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 15:37

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 15:37
Documentos
Decisão
04/04/2022, 09:11
Decisão
11/05/2022, 15:37
Sentença
21/06/2022, 11:37
Sentença
24/08/2022, 15:02