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0800335-17.2022.8.14.0109

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 40.048,35
Orgao julgador
Vara Única de Garrafão do Norte
Partes do Processo
MARIA NILCE SANTOS
CPF 726.***.***-68
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/09/2022, 17:59

Transitado em Julgado em 13/09/2022

14/09/2022, 17:59

Publicado Sentença em 29/08/2022.

29/08/2022, 03:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022

27/08/2022, 01:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA NILCE SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Foi determinado que a parte autora prestasse alguns esclarecimentos e/ou que providenciasse a juntada de alguns documentos, sob pena de indeferimento da e Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800335-17.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários]

26/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/08/2022, 14:57

Indeferida a petição inicial

21/06/2022, 11:49

Conclusos para julgamento

15/06/2022, 15:52

Expedição de Certidão.

15/06/2022, 15:52

Decorrido prazo de MARIA NILCE SANTOS em 13/06/2022 23:59.

14/06/2022, 04:26

Decorrido prazo de MARIA NILCE SANTOS em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:04

Publicado Decisão em 13/05/2022.

14/05/2022, 01:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800335-17.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora, intimada através de sua advogada, para emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e: a) apresentar instrumento de mandato atualizado (ID 57530991); b) Apresentar um comprovante de residê

12/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2022, 15:50
Documentos
Decisão
16/04/2022, 14:18
Decisão
11/05/2022, 15:50
Sentença
21/06/2022, 11:49
Sentença
25/08/2022, 14:57