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0804958-24.2022.8.14.0401
Termo CircunstanciadoDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA MARAMBAIA (COM PROCURADORIA)
LEANDRO DICO DE LIMA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/06/2022, 11:53Transitado em Julgado em 26/05/2022
14/06/2022, 11:52Decorrido prazo de LEANDRO DICO DE LIMA em 31/05/2022 23:59.
05/06/2022, 00:19Publicado Sentença em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 01:56Juntada de Petição de petição
13/05/2022, 08:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo 0804958-24.2022.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar a suposta prática do delito tipificado no artigo 331 do Código Penal, supostamente perpetrado por LEANDRO DICO DE LIMA. No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública incondicionada, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio. Em manifestação ID 59543143, o Minist
13/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 07:01Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 07:01Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/05/2022, 11:12Cancelada a movimentação processual
03/05/2022, 10:22Conclusos para julgamento
03/05/2022, 10:22Expedição de Certidão.
02/05/2022, 15:32Juntada de Petição de petição
29/04/2022, 22:34Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 14:11Documentos
Despacho
•05/04/2022, 13:52
Despacho
•07/04/2022, 14:11
Sentença
•11/05/2022, 11:12
Sentença
•12/05/2022, 07:01