Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0804958-24.2022.8.14.0401

Termo CircunstanciadoDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA MARAMBAIA (COM PROCURADORIA)
Autor
LEANDRO DICO DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/06/2022, 11:53

Transitado em Julgado em 26/05/2022

14/06/2022, 11:52

Decorrido prazo de LEANDRO DICO DE LIMA em 31/05/2022 23:59.

05/06/2022, 00:19

Publicado Sentença em 16/05/2022.

16/05/2022, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 01:56

Juntada de Petição de petição

13/05/2022, 08:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo 0804958-24.2022.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar a suposta prática do delito tipificado no artigo 331 do Código Penal, supostamente perpetrado por LEANDRO DICO DE LIMA. No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública incondicionada, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio. Em manifestação ID 59543143, o Minist

13/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 07:01

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 07:01

Extinto o processo por ausência das condições da ação

11/05/2022, 11:12

Cancelada a movimentação processual

03/05/2022, 10:22

Conclusos para julgamento

03/05/2022, 10:22

Expedição de Certidão.

02/05/2022, 15:32

Juntada de Petição de petição

29/04/2022, 22:34

Expedição de Outros documentos.

07/04/2022, 14:11
Documentos
Despacho
05/04/2022, 13:52
Despacho
07/04/2022, 14:11
Sentença
11/05/2022, 11:12
Sentença
12/05/2022, 07:01