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0001382-31.2019.8.14.0023
Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Irituia
Partes do Processo
A PROMOTORIA DE JUSTICA
DELEGACIA DE POLICIA DE IRITUIA PA
FABIO JUNIOR SOARES NUNES
A CLETIVIDADE O ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de diligência
24/07/2023, 09:55Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/07/2023, 09:55Arquivado Definitivamente
13/07/2022, 09:04Baixa Definitiva
12/07/2022, 14:07Transitado em Julgado em 27/06/2022
12/07/2022, 14:06Juntada de Petição de petição
17/06/2022, 12:49Expedição de Outros documentos.
15/06/2022, 18:31Decorrido prazo de A PROMOTORIA DE JUSTICA em 31/05/2022 23:59.
05/06/2022, 00:19Decorrido prazo de FABIO JUNIOR SOARES NUNES em 31/05/2022 23:59.
05/06/2022, 00:19Publicado Sentença em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 01:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001382-31.2019.8.14.0023. AUTOR: A PROMOTORIA DE JUSTICA, DELEGACIA DE POLICIA DE IRITUIA PA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: FABIO JUNIOR SOARES NUNES ADVOGADO DATIVO: RAPHAEL LOPES DA COSTA Nome: FABIO JUNIOR SOARES NUNES Endereço: desconhecido Nome: RAPHAEL LOPES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
13/05/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
12/05/2022, 14:58Julgado improcedente o pedido
12/05/2022, 08:20Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 08:20Documentos
Documento de Migração
•24/03/2021, 09:38
Despacho
•07/06/2021, 08:24
Despacho
•22/07/2021, 14:54
Sentença
•12/05/2022, 08:20