Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0833915-44.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.116,03
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
EDUARDO DO LIVRAMENTO MONTEIRO SARAIVA
CPF 018.***.***-25
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/12/2022, 01:20

Transitado em Julgado em 16/06/2022

02/12/2022, 01:20

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/06/2022 23:59.

09/06/2022, 04:27

Decorrido prazo de EDUARDO DO LIVRAMENTO MONTEIRO SARAIVA em 06/06/2022 23:59.

09/06/2022, 04:26

Publicado Sentença em 16/05/2022.

16/05/2022, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 02:00

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

13/05/2022, 19:16

Juntada de Certidão

13/05/2022, 19:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: EDUARDO LIVRAMENTO MONTEIRO SARAIVA SENTENÇA RELATÓRIO O requerente ingressou com a presente ação em face do requerido. A parte autora manifestou-se em petição de ID 57264171, requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO A priori, à Secretaria para RETIRAR O SIGILO DOS AUTOS, uma vez que não há qualquer fundamento legal para PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0833915-44.2022.8.14.0301

13/05/2022, 00:00

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

12/05/2022, 08:27

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 08:26

Extinto o processo por desistência

11/05/2022, 13:02

Conclusos para decisão

26/04/2022, 13:54

Cancelada a movimentação processual

26/04/2022, 13:36

Juntada de Petição de petição

08/04/2022, 16:55
Documentos
Sentença
11/05/2022, 13:02
Sentença
12/05/2022, 08:26