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0833915-44.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.116,03
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
EDUARDO DO LIVRAMENTO MONTEIRO SARAIVA
CPF 018.***.***-25
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/12/2022, 01:20Transitado em Julgado em 16/06/2022
02/12/2022, 01:20Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/06/2022 23:59.
09/06/2022, 04:27Decorrido prazo de EDUARDO DO LIVRAMENTO MONTEIRO SARAIVA em 06/06/2022 23:59.
09/06/2022, 04:26Publicado Sentença em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 02:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
13/05/2022, 19:16Juntada de Certidão
13/05/2022, 19:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: EDUARDO LIVRAMENTO MONTEIRO SARAIVA SENTENÇA RELATÓRIO O requerente ingressou com a presente ação em face do requerido. A parte autora manifestou-se em petição de ID 57264171, requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO A priori, à Secretaria para RETIRAR O SIGILO DOS AUTOS, uma vez que não há qualquer fundamento legal para PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0833915-44.2022.8.14.0301
13/05/2022, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
12/05/2022, 08:27Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 08:26Extinto o processo por desistência
11/05/2022, 13:02Conclusos para decisão
26/04/2022, 13:54Cancelada a movimentação processual
26/04/2022, 13:36Juntada de Petição de petição
08/04/2022, 16:55Documentos
Sentença
•11/05/2022, 13:02
Sentença
•12/05/2022, 08:26