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0801954-95.2022.8.14.0039

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
ALAIANA DA SILVA SODRE
CPF 934.***.***-91
Autor
PORTO ALEGRE ATACADO LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-55
Reu
SUPERMERCADO PORTO ALEGRE EIRELI
CNPJ 19.***.***.0001-12
Reu
DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
CNPJ 04.***.***.0003-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2022, 10:05

Ato ordinatório praticado

03/06/2022, 10:05

Transitado em Julgado em 30/05/2022

01/06/2022, 12:04

Decorrido prazo de ALAIANA DA SILVA SODRE em 30/05/2022 23:59.

31/05/2022, 05:05

Decorrido prazo de SUPERMERCADO PORTO ALEGRE EIRELI em 30/05/2022 23:59.

31/05/2022, 05:05

Decorrido prazo de PORTO ALEGRE ATACADO LTDA em 30/05/2022 23:59.

31/05/2022, 05:05

Decorrido prazo de DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 30/05/2022 23:59.

31/05/2022, 05:05

Publicado Intimação em 16/05/2022.

16/05/2022, 00:08

Publicado Intimação em 16/05/2022.

16/05/2022, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 02:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022

14/05/2022, 02:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: ALAIANA DA SILVA SODRE Réu: DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/95. Intimação - Processo n° 0801954-95.2022.8.14.0039 Trata-se de ação onde a autora, além de compensação por danos morais, requer: 1- Em sede liminar, seja determinado que DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA pare definitivamente de vender a terceiros utilizando os dados pessoais da Autora, sob pena de multa de R$ 10.000 (dez mil reais) por

13/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: ALAIANA DA SILVA SODRE Réu: DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/95. Intimação - Processo n° 0801954-95.2022.8.14.0039 Trata-se de ação onde a autora, além de compensação por danos morais, requer: 1- Em sede liminar, seja determinado que DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA pare definitivamente de vender a terceiros utilizando os dados pessoais da Autora, sob pena de multa de R$ 10.000 (dez mil reais) por

13/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 08:28

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 08:28
Documentos
Sentença
12/05/2022, 08:20
Ato Ordinatório
03/06/2022, 10:05