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0801367-42.2022.8.14.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.880,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia
Partes do Processo
ELIAS GONCALVES DA SILVA
CPF 000.***.***-13
Advogados / Representantes
HEITOR PINTO CORREA
OAB/TO 8299•Representa: ATIVO
ELIANE RODRIGUES ALVES BRASIL
OAB/PA 32322•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/08/2022, 18:01Arquivado Definitivamente
01/08/2022, 18:00Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2022 23:59.
23/07/2022, 12:02Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2022 23:59.
22/07/2022, 12:47Juntada de Petição de petição
18/07/2022, 09:20Juntada de Petição de petição
11/07/2022, 16:01Publicado Sentença em 23/06/2022.
23/06/2022, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
23/06/2022, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0801367-42.2022.8.14.0017 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. Verifico que o reclamante se enquadrou na hipótese do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, visto que não emendou a inicial, para cumprir a diligência determinada pelo MM. Juiz (id nº 60619228), já tendo transcorrido mais de 30 (trinta) dias. Não há dúvida, portanto, de que a petição inicial, apesar da intimação para emendar, permanece irregular
22/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/06/2022, 08:13Expedição de Outros documentos.
21/06/2022, 08:13Indeferida a petição inicial
20/06/2022, 19:45Conclusos para julgamento
20/06/2022, 11:50Cancelada a movimentação processual
20/06/2022, 11:50Juntada de Petição de petição
06/06/2022, 17:41Documentos
Decisão
•09/05/2022, 16:52
Decisão
•12/05/2022, 08:43
Sentença
•20/06/2022, 19:45
Sentença
•21/06/2022, 08:13