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0810912-85.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA
PRYSCILA CRISTINA DINIZ GOMES
CPF 045.***.***-65
LANO SARRAF MOURA
CPF 881.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de PRYSCILA CRISTINA DINIZ GOMES em 19/09/2022 23:59.
25/09/2022, 03:55Arquivado Definitivamente
22/09/2022, 13:38Transitado em Julgado em 19/09/2022
22/09/2022, 12:40Decorrido prazo de LANO SARRAF MOURA em 01/09/2022 23:59.
11/09/2022, 01:36Juntada de Petição de termo de ciência
26/08/2022, 09:10Publicado Sentença em 22/08/2022.
22/08/2022, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
20/08/2022, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM A.M. Autos nº: 0810912-85.2021.8.14.0401 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6(seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou,
19/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 09:59Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 09:58Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
17/08/2022, 11:20Cancelada a movimentação processual
09/08/2022, 19:54Conclusos para julgamento
09/08/2022, 19:54Expedição de Certidão.
24/05/2022, 13:55Juntada de Petição de termo de ciência
16/05/2022, 10:19Documentos
Despacho
•10/05/2022, 12:18
Despacho
•12/05/2022, 09:06
Sentença
•17/08/2022, 11:20
Sentença
•18/08/2022, 09:58