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0004266-48.2019.8.14.0018
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
ADONEI SOUSA AGUIAR
CPF 953.***.***-91
RAMON MARQUES DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/01/2023, 10:09Juntada de Certidão
17/01/2023, 10:06Decorrido prazo de ADONEI SOUSA AGUIAR em 23/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:59Juntada de Petição de termo de ciência
16/05/2022, 17:13Publicado Intimação em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0004266-48.2019.8.14.0018 SENTENÇA Trata-se de queixa-crime oferecida por ADONEI SOUSA AGUIAR em desfavor de RAMON MARQUES DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos, pela suposta prática de crimes contra a honra. Após ser devidamente intimado para efetuar o pagamento das custas processuais, o querelante quedou-se inerte, deixando de recolhê-las. É o breve relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifico que o querelante foi devidamente intimado para recolher as custas processuais, so
13/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 09:10Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 09:06Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/05/2022, 14:24Conclusos para julgamento
11/05/2022, 14:13Cancelada a movimentação processual
11/05/2022, 14:13Expedição de Certidão.
30/01/2022, 16:50Decorrido prazo de ADONEI SOUSA AGUIAR em 26/11/2021 23:59.
27/11/2021, 00:41Juntada de Petição de parecer
15/11/2021, 14:40Documentos
Ato Ordinatório
•08/11/2021, 09:05
Sentença
•11/05/2022, 14:24