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0020863-63.2012.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2012
Valor da Causa
R$ 2.191,35
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
NILCELENE CATIVO DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/08/2022, 12:42Expedição de Certidão.
05/08/2022, 12:42Decorrido prazo de NILCELENE CATIVO DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
26/06/2022, 03:32Juntada de identificação de ar
06/06/2022, 06:18Juntada de Petição de termo de ciência
31/05/2022, 16:10Juntada de Petição de termo de ciência
31/05/2022, 16:09Juntada de relatório de custas
30/05/2022, 10:51Publicado Sentença em 17/05/2022.
18/05/2022, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0020863-63.2012.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
16/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 08:28Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 08:28Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/05/2022, 08:28Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/10/2021, 18:46Conclusos para julgamento
28/09/2021, 11:52Documentos
Sentença
•18/10/2021, 18:46
Sentença
•13/05/2022, 08:28