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0814080-95.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA
EDUARDO COSTA DACIER LOBATO
CPF 679.***.***-53
MICHELINE RITA BATISTA FERREIRA
CPF 670.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA DACIER LOBATO em 19/09/2022 23:59.
25/09/2022, 03:55Arquivado Definitivamente
23/09/2022, 12:28Transitado em Julgado em 19/09/2022
22/09/2022, 13:24Decorrido prazo de MICHELINE RITA BATISTA FERREIRA em 01/09/2022 23:59.
11/09/2022, 01:36Juntada de Petição de termo de ciência
26/08/2022, 09:13Publicado Sentença em 22/08/2022.
22/08/2022, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
20/08/2022, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM J.F. Autos nº: 0814080-95.2021.8.14.0401 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6(seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou,
19/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 09:08Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 09:08Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
17/08/2022, 11:01Conclusos para julgamento
09/08/2022, 22:40Cancelada a movimentação processual
09/08/2022, 22:40Expedição de Certidão.
27/05/2022, 10:53Juntada de Petição de termo de ciência
19/05/2022, 08:19Documentos
Despacho
•12/05/2022, 09:45
Despacho
•13/05/2022, 08:45
Sentença
•17/08/2022, 11:01
Sentença
•18/08/2022, 09:08