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0803985-69.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
Autor
RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA
CPF 029.***.***-54
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:28

Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:28

Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:28

Arquivado Definitivamente

25/05/2022, 13:18

Ato ordinatório praticado

25/05/2022, 12:25

Juntada de Petição de Sob sigilo

18/05/2022, 11:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022

18/05/2022, 00:25

Publicado Decisão em 17/05/2022.

18/05/2022, 00:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautel

16/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 08:46

Determinado o Arquivamento

13/05/2022, 08:45

Conclusos para decisão

04/05/2022, 13:12

Juntada de Petição de Sob sigilo

27/04/2022, 11:25

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 08:35

Distribuído por sorteio

09/03/2022, 17:31
Documentos
Decisão
13/05/2022, 08:45
Ato Ordinatório
25/05/2022, 12:25