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0814215-10.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA MARAMBAIA (COM PROCURADORIA)
CASSIA SUELI TRINDADE DA SILVA
CPF 633.***.***-00
PAULO CESAR DIAS MIRANDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/11/2022, 12:58Transitado em Julgado em 23/11/2022
29/11/2022, 11:53Decorrido prazo de CASSIA SUELI TRINDADE DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
26/11/2022, 02:35Expedição de Outros documentos.
19/10/2022, 10:23Decorrido prazo de CASSIA SUELI TRINDADE DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
25/09/2022, 03:54Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS MIRANDA em 01/09/2022 23:59.
11/09/2022, 01:38Juntada de Petição de termo de ciência
26/08/2022, 09:13Juntada de Petição de termo de ciência
22/08/2022, 11:05Publicado Sentença em 22/08/2022.
22/08/2022, 02:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
20/08/2022, 01:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM J.F. Autos nº: 0814215-10.2021.8.14.0401 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6(seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou,
19/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 14:41Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 14:41Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
16/08/2022, 20:15Cancelada a movimentação processual
10/08/2022, 11:31Documentos
Despacho
•12/05/2022, 09:45
Despacho
•13/05/2022, 08:47
Sentença
•16/08/2022, 20:15
Sentença
•18/08/2022, 14:41
Sentença
•19/10/2022, 10:23