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0007291-34.2018.8.14.0138
Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2018
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
Vara Única de Anapú
Partes do Processo
THAELY SILVA EVANGELISTA
EDNA SANTOS EVANGELISTA
CPF 638.***.***-20
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogados / Representantes
DAIANE MORAES LIMA
OAB/GO 54738•Representa: ATIVO
LUANA SILVA SANTOS
OAB/PA 16292•Representa: PASSIVO
MARILIA DIAS ANDRADE
OAB/PA 14351•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em 30/08/2023 23:59.
01/09/2023, 05:19Decorrido prazo de THAELY SILVA EVANGELISTA em 30/08/2023 23:59.
01/09/2023, 04:44Decorrido prazo de EDNA SANTOS EVANGELISTA em 30/08/2023 23:59.
01/09/2023, 04:44Publicado Intimação em 11/08/2023.
11/08/2023, 03:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
11/08/2023, 03:57Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: THAELY SILVA EVANGELISTA REPRESENTANTE: EDNA SANTOS EVANGELISTA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] 0007291-34.2018.8.14.0138
10/08/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
09/08/2023, 19:37Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 19:37Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 19:37Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 19:35Juntada de Alvará
09/08/2023, 19:34Transitado em Julgado em 01/08/2023
09/08/2023, 13:54Publicado Intimação em 07/08/2023.
07/08/2023, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
05/08/2023, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: THAELY SILVA EVANGELISTA REPRESENTANTE: EDNA SANTOS EVANGELISTA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Doravante, decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do au Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0007291-34.2018.8.14.0138 [Seguro]
04/08/2023, 00:00Documentos
Despacho
•12/07/2021, 17:35
Ato Ordinatório
•08/11/2021, 13:00
Decisão
•09/01/2022, 09:19
Ato Ordinatório
•13/05/2022, 09:24
Decisão
•19/04/2023, 13:23
Decisão
•09/05/2023, 11:58
Decisão
•16/06/2023, 13:51
Decisão
•22/06/2023, 11:59
Sentença
•01/08/2023, 14:15
Ato Ordinatório
•09/08/2023, 19:35