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0803129-68.2018.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2018
Valor da Causa
R$ 5.433,00
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
MARCOS NASCIMENTO CRUZ
CPF 283.***.***-04
Autor
NAZILDO DA COSTA DOS SANTOS
Terceiro
NAZILDO DA COSTA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
IAN REIS MARTINS
OAB/PA 26836Representa: ATIVO
ERIVALDO NAZARENO DO NASCIMENTO FILHO
OAB/PA 19591Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/06/2022, 11:21

Transitado em Julgado em 31/05/2022

06/06/2022, 11:21

Decorrido prazo de NAZILDO DA COSTA DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.

05/06/2022, 00:27

Decorrido prazo de MARCOS NASCIMENTO CRUZ em 31/05/2022 23:59.

05/06/2022, 00:27

Publicado Intimação em 17/05/2022.

18/05/2022, 00:33

Publicado Intimação em 17/05/2022.

18/05/2022, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022

18/05/2022, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022

18/05/2022, 00:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0803129-68.2018.8.14.0006. Autor: MARCOS NASCIMENTO CRUZ Réu: NAZILDO DA COSTA DOS SANTOS SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Vistos etc. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Sem preliminares ou prejudiciais, passo ao mérito. Parcial razão assiste ao requerente. Com efeito, resta incontroverso, nos autos, a ocorrência de acidente de trânsito, entre os veículos das partes em epígrafe, n

16/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0803129-68.2018.8.14.0006. Autor: MARCOS NASCIMENTO CRUZ Réu: NAZILDO DA COSTA DOS SANTOS SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Vistos etc. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Sem preliminares ou prejudiciais, passo ao mérito. Parcial razão assiste ao requerente. Com efeito, resta incontroverso, nos autos, a ocorrência de acidente de trânsito, entre os veículos das partes em epígrafe, n

16/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 09:43

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 09:43

Julgado procedente em parte do pedido

12/05/2022, 14:22

Conclusos para julgamento

12/05/2022, 14:18

Cancelada a movimentação processual

12/05/2022, 14:18
Documentos
Despacho
30/01/2020, 23:34
Sentença
12/05/2022, 14:22