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0803129-68.2018.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2018
Valor da Causa
R$ 5.433,00
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
MARCOS NASCIMENTO CRUZ
CPF 283.***.***-04
NAZILDO DA COSTA DOS SANTOS
NAZILDO DA COSTA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
IAN REIS MARTINS
OAB/PA 26836•Representa: ATIVO
ERIVALDO NAZARENO DO NASCIMENTO FILHO
OAB/PA 19591•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2022, 11:21Transitado em Julgado em 31/05/2022
06/06/2022, 11:21Decorrido prazo de NAZILDO DA COSTA DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
05/06/2022, 00:27Decorrido prazo de MARCOS NASCIMENTO CRUZ em 31/05/2022 23:59.
05/06/2022, 00:27Publicado Intimação em 17/05/2022.
18/05/2022, 00:33Publicado Intimação em 17/05/2022.
18/05/2022, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0803129-68.2018.8.14.0006. Autor: MARCOS NASCIMENTO CRUZ Réu: NAZILDO DA COSTA DOS SANTOS SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Vistos etc. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Sem preliminares ou prejudiciais, passo ao mérito. Parcial razão assiste ao requerente. Com efeito, resta incontroverso, nos autos, a ocorrência de acidente de trânsito, entre os veículos das partes em epígrafe, n
16/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0803129-68.2018.8.14.0006. Autor: MARCOS NASCIMENTO CRUZ Réu: NAZILDO DA COSTA DOS SANTOS SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Vistos etc. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Sem preliminares ou prejudiciais, passo ao mérito. Parcial razão assiste ao requerente. Com efeito, resta incontroverso, nos autos, a ocorrência de acidente de trânsito, entre os veículos das partes em epígrafe, n
16/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 09:43Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 09:43Julgado procedente em parte do pedido
12/05/2022, 14:22Conclusos para julgamento
12/05/2022, 14:18Cancelada a movimentação processual
12/05/2022, 14:18Documentos
Despacho
•30/01/2020, 23:34
Sentença
•12/05/2022, 14:22