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0805199-95.2022.8.14.0401
Termo CircunstanciadoCrimes contra as Relações de ConsumoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA
O ESTADO
RICARDO MAGNO SILVA DA COSTA
O ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2022, 10:08Transitado em Julgado em 02/06/2022
03/06/2022, 10:08Juntada de Petição de termo de ciência
01/06/2022, 11:37Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 27/05/2022 23:59.
29/05/2022, 02:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 00:43Publicado Sentença em 17/05/2022.
18/05/2022, 00:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0805199-95.2022.8.14.0401 Decisão: Os presentes autos de TCO foram distribuídos para este Juizado Especial Criminal com o objetivo de apurar a suposta ocorrência da conduta delituosa prevista no art. 28, da Lei 11.343/2006, qual seja, porte de droga para consumo pessoal, em que figura como autor do fato RICARDO MAGNO SILVA DA COSTA. O Ministério Público requereu o arquivamento do feito, por entender que o fato investigado é
16/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 10:20Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 10:20Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/05/2022, 12:47Conclusos para julgamento
29/04/2022, 09:07Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 11:35Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 11:42Proferido despacho de mero expediente
04/04/2022, 08:58Conclusos para despacho
28/03/2022, 08:34Documentos
Despacho
•04/04/2022, 08:58
Despacho
•08/04/2022, 11:42
Sentença
•12/05/2022, 12:47
Sentença
•13/05/2022, 10:20