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0812893-52.2021.8.14.0401

Termo CircunstanciadoInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL DE SAO BRAS
Autor
JESSICA MARCELA PEDREIRA DA SILVA
CPF 010.***.***-08
Reu
JOSE RIBAMAR DA SILVA JUNIOR
CPF 752.***.***-15
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2022, 10:28

Transitado em Julgado em 02/06/2022

03/06/2022, 10:27

Juntada de Petição de termo de ciência

01/06/2022, 11:37

Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 27/05/2022 23:59.

29/05/2022, 02:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022

18/05/2022, 00:43

Publicado Sentença em 17/05/2022.

18/05/2022, 00:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0812893-52.2021.8.14.0401 Decisão: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95. O direito de oferecer queixa (ação penal privada) deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP. Ademais, nos termos do art. 61 do CPP, em qualquer fase do processo, o juiz deverá declarar de ofício a extinção

16/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 10:20

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 10:20

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

12/05/2022, 12:50

Conclusos para julgamento

02/05/2022, 17:14

Expedição de Certidão.

02/05/2022, 17:09

Juntada de Petição de petição

01/05/2022, 21:31

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 12:05

Proferido despacho de mero expediente

04/04/2022, 08:48
Documentos
Despacho
01/09/2021, 14:18
Despacho
04/04/2022, 08:48
Despacho
08/04/2022, 12:05
Sentença
12/05/2022, 12:50
Sentença
13/05/2022, 10:20