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0804751-25.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
HELTON WINDSON FERREIRA NEVES
Terceiro
MARCIA CRISTINA COSTA NEVES
Terceiro
HELTON WINDSON FERREIRA NEVES
Reu
MARCIA CRISTINA COSTA NEVES
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de identificação de ar

28/07/2023, 13:36

Juntada de identificação de ar

28/07/2023, 13:36

Decorrido prazo de HELTON WINDSON FERREIRA NEVES em 27/06/2022 23:59.

28/07/2023, 13:36

Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA COSTA NEVES em 27/06/2022 23:59.

28/07/2023, 13:36

Juntada de Petição de petição

11/05/2023, 11:26

Arquivado Definitivamente

08/09/2022, 13:14

Decorrido prazo de HELTON WINDSON FERREIRA NEVES em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:27

Juntada de Petição de termo de ciência

24/05/2022, 08:30

Expedição de Outros documentos.

23/05/2022, 11:00

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

23/05/2022, 11:00

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

23/05/2022, 11:00

Publicado Sentença em 17/05/2022.

18/05/2022, 01:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022

18/05/2022, 01:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER [Violência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato] Processo nº. 0804751-25.2022.8.14.0401 SENTENÇA MARCIA CRISTINA COSTA NEVES, requereu Medidas Protetivas de Urgência em desfavor de HELTON WINDSON FERREIRA NEVES, ambos qualificados nos autos, pelo fato caracterizador de violência doméstica. Em id 54715691, foram deferidas, liminarmente, medidas Protetivas de Urgência em favor da vítima. Em id 55647958, a

16/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/05/2022, 11:49
Documentos
Decisão
21/03/2022, 10:03
Decisão
21/03/2022, 12:01
Sentença
13/05/2022, 11:49
Sentença
23/05/2022, 11:00