Voltar para busca
0805437-51.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DANIELA PINTO LOBATO
CPF 593.***.***-00
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA
NICANOR PINHEIRO LOBATO
CPF 595.***.***-49
DANIELA PINTO LOBATO
CPF 593.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0805437-51.2021.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima DANIELA PINTO LOBATO, em face do requerido NICANOR PINHEIRO LOBATO, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Foram deferidas liminarmente medidas protetivas de urgênci
27/09/2022, 00:00Julgado procedente o pedido
26/09/2022, 13:00Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 13:00Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 13:00Conclusos para julgamento
23/09/2022, 11:24Juntada de Petição de alegações finais
23/09/2022, 09:38Expedição de Outros documentos.
23/09/2022, 08:30Juntada de Petição de certidão
23/09/2022, 08:28Decorrido prazo de NICANOR PINHEIRO LOBATO em 18/07/2022 23:59.
23/07/2022, 15:17Juntada de Petição de certidão
19/07/2022, 10:02Juntada de Petição de diligência
13/07/2022, 17:27Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/07/2022, 17:27Recebido o Mandado para Cumprimento
12/07/2022, 14:00Expedição de Mandado.
12/07/2022, 10:14Juntada de Petição de devolução de mandado
29/06/2022, 15:10Documentos
Decisão
•16/04/2021, 13:12
Despacho
•03/11/2021, 08:44
Despacho
•13/05/2022, 12:22
Sentença
•26/09/2022, 13:00