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0000333-10.2007.8.14.0076
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Acará
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
JOSIANA RIBEIRO DA SILVA
JAIME DEAN MONTEIRO MARTINS
FRANCISCO DO NASCIMENTO ROCHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/11/2022, 12:09Proferido despacho de mero expediente
07/08/2022, 15:20Conclusos para despacho
25/07/2022, 14:11Conclusos para despacho
25/07/2022, 14:10Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2022, 08:39Publicacao/Comunicacao Intimação - decisao DECISAO Ementa - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DECLARAÇÃO DA EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – NÃO OCORRENCIA – RECURSO IMPROVIDO. 1. Os apelados cometeram o delito de furto qualificado em 05.11.2002. O recebimento da denúncia ocorreu em 05.02.2003. A pena in abstrato do furto qualificado é de 2 a 8 anos de reclusão que prescreve em 12 anos, nos termos do art. 109, III do CPB. Quanto a apelada JOSIANA, o magistrado, em sua decisao de 25.08.2010, considerando que era menor a
16/05/2022, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2021, 16:00Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2021, 16:00Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2021, 16:00Processo migrado do Sistema Libra
10/04/2021, 15:59ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00003330420078140076: Munic¿pio atualizado: 206 - O asssunto 287 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 3417 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 3417. - Justificativa: Art. 155, §4º, I e IV, do CPB. **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiva: N. Associação/Atualização de Processos Externos: 00003331020078140076.
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02/08/2017, 11:36AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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Ato Ordinatório
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Ato Ordinatório
•07/04/2022, 14:44
Acórdão
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Despacho
•07/08/2022, 15:20