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0036483-57.2008.8.14.0301
Despejo por Falta de PagamentoObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2008
Valor da Causa
R$ 21.715,58
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ADELINO DA SILVA NETO
CPF 001.***.***-34
AUCILEA FERREIRA PAIFFER
CPF 772.***.***-34
WILLAMO MATOS ATAIDE
CPF 995.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 20:34Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
07/08/2023, 16:45Juntada de
07/08/2023, 10:07Transitado em Julgado em 28/03/2023
12/06/2023, 12:22Decorrido prazo de ADELINO DA SILVA NETO em 27/03/2023 23:59.
29/03/2023, 10:07Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
22/03/2023, 23:42Juntada de Certidão
22/03/2023, 23:42Decorrido prazo de AUCILEA FERREIRA PAIFFER em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 18:28Decorrido prazo de WILLAMO MATOS ATAIDE em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 18:28Decorrido prazo de ADELINO DA SILVA NETO em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 18:28Publicado Sentença em 28/02/2023.
28/02/2023, 02:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
28/02/2023, 02:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0036483-57.2008.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito no evento 61864213. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 4
27/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 11:15Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 11:15Documentos
Ato Ordinatório
•16/05/2022, 13:26
Sentença
•24/02/2023, 11:15