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0800591-49.2020.8.14.0005
Procedimento Comum CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
EDILSON ALMEIDA DA SILVA
CPF 656.***.***-15
Advogados / Representantes
DAIANE MORAES LIMA
OAB/GO 54738•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/02/2023, 09:58Expedição de Certidão.
21/02/2023, 09:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 07:25Publicado Sentença em 02/02/2023.
09/02/2023, 07:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 07:25Juntada de Alvará
08/02/2023, 09:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800591-49.2020.8.14.0005. AUTOR: EDILSON ALMEIDA DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Vistos. Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual. Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado valor bastan
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 21:38Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/01/2023, 21:38Conclusos para julgamento
17/01/2023, 12:08Juntada de Petição de petição
16/01/2023, 15:46Cancelada a movimentação processual
11/01/2023, 10:27Juntada de Petição de petição
27/12/2022, 08:45Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
06/12/2022, 12:27Juntada de relatório de custas
06/12/2022, 12:27Documentos
Decisão
•09/03/2020, 19:22
Decisão
•19/06/2020, 10:00
Despacho
•25/11/2020, 12:38
Despacho
•30/11/2020, 11:57
Despacho
•01/06/2021, 11:34
Sentença
•21/07/2022, 16:54
Sentença
•22/07/2022, 11:43
Sentença
•31/01/2023, 21:38