Voltar para busca
0007449-53.2018.8.14.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2018
Valor da Causa
R$ 30.163,72
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES RIBEIRO LIMA
CPF 561.***.***-44
EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EQUATORIAL ENERGIA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-73
EQUATORIAL ENERGIA S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/02/2023, 11:10Transitado em Julgado em 10/10/2022
08/02/2023, 11:09Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 04/10/2022 23:59.
10/10/2022, 01:25Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 18:02Publicado Sentença em 20/09/2022.
20/09/2022, 04:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
20/09/2022, 04:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: MARIA DE LOURDES RIBEIRO LIMA Requerido: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0007449-53.2018.8.14.0053 Vistos. I – RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 (Lei de Juizados Especiais). Passo à fundamentação. II – FUNDAMENTAÇÃO Do mérito Trata-se de ação declaratória de nulidade de débito c/c indenização de dano moral e an
19/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 10:31Julgado improcedente o pedido
16/09/2022, 10:31Cancelada a movimentação processual
08/09/2022, 11:02Conclusos para julgamento
08/09/2022, 11:02Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 25/05/2022 23:59.
29/05/2022, 02:43Juntada de Petição de petição
25/05/2022, 18:08Juntada de Petição de petição
23/05/2022, 14:13Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 10:06Documentos
Documento de Comprovação
•18/04/2022, 16:21
Sentença
•16/09/2022, 10:31