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0802828-56.2020.8.14.0005
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2020
Valor da Causa
R$ 12.555,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
LUAN ALVES DOS SANTOS
CPF 023.***.***-90
Advogados / Representantes
PABLO BRUNNO SILVEIRA LIMA
OAB/PA 22584•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
18/01/2023, 12:33Decorrido prazo de MARILIA DIAS ANDRADE em 16/11/2022 23:59.
19/11/2022, 02:56Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 11/11/2022 23:59.
12/11/2022, 01:45Arquivado Definitivamente
09/11/2022, 10:55Expedição de Certidão.
09/11/2022, 10:54Publicado Sentença em 17/10/2022.
17/10/2022, 03:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
16/10/2022, 02:55Juntada de Petição de petição
14/10/2022, 13:38Expedição de Outros documentos.
14/10/2022, 09:38Expedição de Outros documentos.
14/10/2022, 09:38Expedição de Outros documentos.
14/10/2022, 09:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0802828-56.2020.8.14.0005. AUTORA: LUAN ALVES DOS SANTOS PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PARTE Vistos. Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual. Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado val
14/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 23:20Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/10/2022, 23:20Conclusos para julgamento
04/10/2022, 10:12Documentos
Decisão
•09/11/2020, 16:46
Decisão
•01/12/2020, 09:37
Sentença
•18/07/2022, 10:01
Sentença
•13/10/2022, 23:20