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0005158-62.2016.8.14.0017
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia
Partes do Processo
ADAO PEDRO DOS SANTOS BORGES
CPF 701.***.***-53
ADAO PEDRO DOS SANTOS BORGES
VANESSA BRANDAO BERNASCONI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por encaminhamento em razão de determinação judicial
13/11/2023, 15:45Suspensão Condicional do Processo
23/06/2022, 11:35Decorrido prazo de ADAO PEDRO DOS SANTOS BORGES em 23/05/2022 23:59.
29/05/2022, 02:36Juntada de Petição de termo de ciência
24/05/2022, 09:16Publicado Sentença em 18/05/2022.
19/05/2022, 02:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
19/05/2022, 02:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA RÉU: ADÃO PEDRO DOS SANTOS BORGES CRIMES: Art. 155, caput, do CP TERMO DE AUDIÊNCIA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Aos 27 (vinte e sete) de abril de 2022 às 13h00min, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Conceição do Araguaia/PA, onde presente se achava o M.M. Juiz de Direito Substituto, Dr. Rodrigo Mendes Cruz, foi determinada a instalação d PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO Nº 0005158-62.2016.8.14.0017
17/05/2022, 00:00Conclusos para decisão
16/05/2022, 13:48Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 13:48Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 13:48Homologado o pedido
12/05/2022, 22:16Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 27/04/2022 11:30 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
28/04/2022, 09:07Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/04/2022, 10:16Juntada de Petição de devolução de mandado
26/04/2022, 10:16Juntada de Petição de termo de ciência
25/03/2022, 15:09Documentos
Ato Ordinatório
•22/03/2022, 13:27
Ato Ordinatório
•22/03/2022, 13:31
Sentença
•12/05/2022, 22:16
Sentença
•16/05/2022, 13:48
Decisão
•23/06/2022, 11:35