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0020428-89.2012.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2012
Valor da Causa
R$ 2.631,15
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ELZA GUEDES VICTORINO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0829511-42.2025.8.14.0301
23/04/2025, 13:43Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 13:11Transitado em Julgado em 23/05/2024
01/10/2024, 13:11Expedição de Certidão.
01/10/2024, 13:11Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/05/2023 23:59.
08/07/2023, 02:37Decorrido prazo de ELZA GUEDES VICTORINO em 28/04/2023 23:59.
08/07/2023, 01:49Decorrido prazo de ELZA GUEDES VICTORINO em 20/04/2023 23:59.
10/06/2023, 02:35Juntada de Petição de termo de ciência
19/05/2023, 09:16Juntada de identificação de ar
13/04/2023, 06:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
29/03/2023, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
29/03/2023, 00:09Publicado Sentença em 28/03/2023.
29/03/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0020428-89.2012.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
27/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/03/2023, 20:56Expedição de Outros documentos.
25/03/2023, 20:56Documentos
Decisão
•19/09/2022, 11:35
Intimação de Decisão
•14/10/2022, 08:48
Intimação de Decisão
•14/10/2022, 09:00
Sentença
•19/01/2023, 11:28
Sentença
•25/03/2023, 20:56