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0008408-13.2019.8.14.0110
Termo CircunstanciadoRealInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Goianésia do Pará
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE GOIANESIA DO PARA PA
JARDELANE DE SOUSA E SOUSA
CPF 700.***.***-95
MARIA BENEDITA COLINS SOUSA
CPF 917.***.***-04
SIMONE CARVALHO
CPF 031.***.***-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/08/2022, 08:41Expedição de Certidão.
05/08/2022, 08:40Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE GOIANESIA DO PARA PA em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 05:39Decorrido prazo de MARIA BENEDITA COLINS SOUSA em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 05:39Decorrido prazo de JARDELANE DE SOUSA E SOUSA em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 05:39Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 05:39Juntada de Petição de termo de ciência
30/05/2022, 19:13Juntada de Petição de termo de ciência
30/05/2022, 19:10Publicado Sentença em 18/05/2022.
19/05/2022, 03:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
19/05/2022, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO: 0008408-13.2019.8.14.0110 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE GOIANESIA DO PARA PA AUTOR DO FATO: MARIA BENEDITA COLINS SOUSA, JARDELANE DE SOUSA E SOUSA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado pela Autoridade Policial em desfavor de Maria Benedita Colins Souza e Jardelane de Sousa e Sousa, já devidamente qualificadas nos autos, tendo lhe sido imputado a conduta tipificada nos artigos 140
17/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 14:52Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 14:52Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
16/05/2022, 14:52Conclusos para julgamento
25/04/2022, 00:33Documentos
Sentença
•16/05/2022, 14:52