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0008408-13.2019.8.14.0110

Termo CircunstanciadoRealInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Goianésia do Pará
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE GOIANESIA DO PARA PA
Autor
JARDELANE DE SOUSA E SOUSA
CPF 700.***.***-95
Reu
MARIA BENEDITA COLINS SOUSA
CPF 917.***.***-04
Reu
SIMONE CARVALHO
CPF 031.***.***-10
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/08/2022, 08:41

Expedição de Certidão.

05/08/2022, 08:40

Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE GOIANESIA DO PARA PA em 30/05/2022 23:59.

31/05/2022, 05:39

Decorrido prazo de MARIA BENEDITA COLINS SOUSA em 30/05/2022 23:59.

31/05/2022, 05:39

Decorrido prazo de JARDELANE DE SOUSA E SOUSA em 30/05/2022 23:59.

31/05/2022, 05:39

Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO em 30/05/2022 23:59.

31/05/2022, 05:39

Juntada de Petição de termo de ciência

30/05/2022, 19:13

Juntada de Petição de termo de ciência

30/05/2022, 19:10

Publicado Sentença em 18/05/2022.

19/05/2022, 03:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022

19/05/2022, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO: 0008408-13.2019.8.14.0110 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE GOIANESIA DO PARA PA AUTOR DO FATO: MARIA BENEDITA COLINS SOUSA, JARDELANE DE SOUSA E SOUSA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado pela Autoridade Policial em desfavor de Maria Benedita Colins Souza e Jardelane de Sousa e Sousa, já devidamente qualificadas nos autos, tendo lhe sido imputado a conduta tipificada nos artigos 140

17/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/05/2022, 14:52

Expedição de Outros documentos.

16/05/2022, 14:52

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

16/05/2022, 14:52

Conclusos para julgamento

25/04/2022, 00:33
Documentos
Sentença
16/05/2022, 14:52