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0803024-39.2019.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2019
Valor da Causa
R$ 10.099,80
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
HOSANA SOUZA DOS SANTOS
CPF 222.***.***-00
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
EVERTON BRUNO QUARESMA BATISTA
OAB/PA 23791Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/08/2023 23:59.

20/08/2023, 02:14

Arquivado Definitivamente

10/08/2022, 13:40

Expedição de Certidão.

10/08/2022, 13:40

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 27/07/2022 23:59.

06/08/2022, 04:41

Decorrido prazo de HOSANA SOUZA DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59.

06/08/2022, 04:41

Publicado Intimação em 20/07/2022.

22/07/2022, 16:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022

22/07/2022, 16:48

Publicado Intimação em 20/07/2022.

22/07/2022, 16:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022

22/07/2022, 16:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0803024-39.2019.8.14.0012. Intimação - SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito proposta por ROSANA SOUZA DOS SANTOS em face de BANCO BMG S.A. Na petição sob id 46520199, o demandado noticiou indícios de falecimento da requerente. A parte demandante foi intimada a se manifestar, sob pena de extinção do feito. Certificado que não houve qualquer pronunciamento, estando o processo parado há mais de 30 (trinta)

19/07/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0803024-39.2019.8.14.0012. Intimação - SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito proposta por ROSANA SOUZA DOS SANTOS em face de BANCO BMG S.A. Na petição sob id 46520199, o demandado noticiou indícios de falecimento da requerente. A parte demandante foi intimada a se manifestar, sob pena de extinção do feito. Certificado que não houve qualquer pronunciamento, estando o processo parado há mais de 30 (trinta)

19/07/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/07/2022, 10:21

Expedição de Outros documentos.

18/07/2022, 10:21

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

07/07/2022, 18:26
Documentos
Decisão
11/12/2019, 21:20
Decisão
03/09/2020, 22:53
Despacho
14/03/2022, 11:58
Despacho
16/05/2022, 17:16
Sentença
07/07/2022, 18:26