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0003865-75.2018.8.14.0053
Acao Penal Procedimento SumarioViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
WEVERTON DOUGLAS FAGUNDES BONOMETO
MARIANNA DA SILVA FEITOSA
CPF 003.***.***-22
Advogados / Representantes
MARIA DE CAMPOS LUZ SILVEIRA
OAB/PA 13604•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 15:33Arquivado Definitivamente
22/07/2022, 10:29Transitado em Julgado em 08/06/2022
22/07/2022, 10:28Decorrido prazo de WEVERTON DOUGLAS FAGUNDES BONOMETO em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 05:51Juntada de Petição de termo de ciência
27/05/2022, 19:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 00:13Publicado Intimação em 19/05/2022.
21/05/2022, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0003865-75.2018.8.14.0053 SENTENÇA Vistos. Em face de WEVERTON DOUGLAS FAGUNDES BONOMETO é imputado o crime do art. 147 do CPB. Recebida a denúncia em 11/02/2019 (id49605111 - Pág. 8). É o relato dos fatos. Verifico que a pena máxima para o crime em análise é de 06 (seis) meses de detenção, ou seja, o prazo prescricional é de 03 (três) anos (art. 109, VI, do CP). Assim, impõe-s
18/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 11:26Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 11:26Extinta a punibilidade por prescrição
19/02/2022, 09:06Conclusos para julgamento
18/02/2022, 13:18Processo migrado do sistema Libra
07/02/2022, 08:58Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
19/01/2022, 10:47Ato ordinatório - Ato ordinatório
19/01/2022, 10:47Documentos
Sentença
•19/02/2022, 09:06