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0821394-04.2021.8.14.0301

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
BRUNO VIEIRA MOREIRA
CPF 956.***.***-53
Autor
LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
CNPJ 05.***.***.0040-65
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/07/2022, 12:54

Juntada de Certidão

18/07/2022, 12:53

Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 10/06/2022 23:59.

13/06/2022, 04:08

Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA MOREIRA em 10/06/2022 23:59.

13/06/2022, 04:08

Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA MOREIRA em 02/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:51

Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 02/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:51

Juntada de identificação de ar

23/05/2022, 11:32

Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 15/12/2021 23:59.

23/05/2022, 11:32

Publicado Sentença em 19/05/2022.

21/05/2022, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022

21/05/2022, 00:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BRUNO VIEIRA MOREIRA. RÉU: LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0821394-04.2021.8.14.0301. Vistos, etc., O Autor ingressou com a presente demanda pleiteando o pagamento de indenização por danos morais em face do supermercado Requerido, alegando ter sofrido constrangimento dentro de um dos estabelecimentos da Ré, no dia 09/11/2020, por volta das 20h:17min, e ter sido impedido

18/05/2022, 00:00

Julgado improcedente o pedido

17/05/2022, 12:14

Expedição de Outros documentos.

17/05/2022, 12:14

Expedição de Outros documentos.

17/05/2022, 12:14

Conclusos para julgamento

06/05/2022, 10:36
Documentos
Ato Ordinatório
01/12/2021, 13:20
Ato Ordinatório
01/12/2021, 13:36
Sentença
17/05/2022, 12:14