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0813678-35.2021.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
EDITH LUZ DUARTE
CPF 174.***.***-04
Autor
Advogados / Representantes
ARLEN IGOR BATISTA CUNHA
OAB/SP 203863Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/06/2022, 13:49

Homologado o pedido

22/06/2022, 13:10

Juntada de Petição de petição

13/06/2022, 11:31

Conclusos para decisão

06/06/2022, 11:41

Decorrido prazo de EDITH LUZ DUARTE em 02/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:51

Juntada de Petição de petição

31/05/2022, 17:35

Publicado Intimação em 19/05/2022.

21/05/2022, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022

21/05/2022, 00:33

Publicado Intimação em 19/05/2022.

21/05/2022, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022

21/05/2022, 00:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0813678-35.2021.8.14.0006. Autor: EDITH LUZ DUARTE Réu: Tam Linhas aereas SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Vistos, etc. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099.95. Decido. Sem preliminares ou prejudiciais suscitadas, passo diretamente ao mérito. De proêmio, depreende-se, dos autos, que o litígio versa sobre relação consumerista, tendo no polo ativo um consumidor e no polo passivo fornecedor de ser

18/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0813678-35.2021.8.14.0006. Autor: EDITH LUZ DUARTE Réu: Tam Linhas aereas SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Vistos, etc. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099.95. Decido. Sem preliminares ou prejudiciais suscitadas, passo diretamente ao mérito. De proêmio, depreende-se, dos autos, que o litígio versa sobre relação consumerista, tendo no polo ativo um consumidor e no polo passivo fornecedor de ser

18/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/05/2022, 12:57

Expedição de Outros documentos.

17/05/2022, 12:57

Julgado procedente o pedido

17/05/2022, 10:25
Documentos
Decisão
25/10/2021, 12:23
Sentença
17/05/2022, 10:25
Sentença
22/06/2022, 13:10