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0813678-35.2021.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
EDITH LUZ DUARTE
CPF 174.***.***-04
Advogados / Representantes
ARLEN IGOR BATISTA CUNHA
OAB/SP 203863•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 13:49Homologado o pedido
22/06/2022, 13:10Juntada de Petição de petição
13/06/2022, 11:31Conclusos para decisão
06/06/2022, 11:41Decorrido prazo de EDITH LUZ DUARTE em 02/06/2022 23:59.
05/06/2022, 00:51Juntada de Petição de petição
31/05/2022, 17:35Publicado Intimação em 19/05/2022.
21/05/2022, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 00:33Publicado Intimação em 19/05/2022.
21/05/2022, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0813678-35.2021.8.14.0006. Autor: EDITH LUZ DUARTE Réu: Tam Linhas aereas SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Vistos, etc. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099.95. Decido. Sem preliminares ou prejudiciais suscitadas, passo diretamente ao mérito. De proêmio, depreende-se, dos autos, que o litígio versa sobre relação consumerista, tendo no polo ativo um consumidor e no polo passivo fornecedor de ser
18/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0813678-35.2021.8.14.0006. Autor: EDITH LUZ DUARTE Réu: Tam Linhas aereas SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Vistos, etc. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099.95. Decido. Sem preliminares ou prejudiciais suscitadas, passo diretamente ao mérito. De proêmio, depreende-se, dos autos, que o litígio versa sobre relação consumerista, tendo no polo ativo um consumidor e no polo passivo fornecedor de ser
18/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 12:57Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 12:57Julgado procedente o pedido
17/05/2022, 10:25Documentos
Decisão
•25/10/2021, 12:23
Sentença
•17/05/2022, 10:25
Sentença
•22/06/2022, 13:10