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0803004-40.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialFato AtípicoDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Ananindeua
Partes do Processo
CLAUDIA RENATA GUEDES E SILVA
DELEGACIA DE PROTECAO AO IDOSO - BELEM
EM APURACAO
EM APURACAO
SONIA MARIA DE SA ARAUJO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2022, 16:17Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 05/08/2022 23:59.
07/08/2022, 05:34Decorrido prazo de SÔNIA MARIA DE SÁ ARAUJO em 26/07/2022 23:59.
07/08/2022, 00:34Juntada de Petição de termo de ciência
28/07/2022, 12:13Publicado Decisão em 21/07/2022.
23/07/2022, 02:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
23/07/2022, 02:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
23/07/2022, 02:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0803004-40.2022.8.14.0401. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal DECISÃO Cuida-se de inquérito policial instaurado para averiguação de crime, concluídas as investigações o Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, por não vislumbrar justa causa para a ação penal, considerando ausência de autoria e materialidade delitiva. A justa causa, representada pela prova da materialidade do delito e pelos in
20/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 22:31Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 22:31Determinado o Arquivamento
15/07/2022, 11:49Cancelada a movimentação processual
14/07/2022, 09:43Conclusos para decisão
14/07/2022, 09:43Juntada de Petição de petição
06/07/2022, 10:17Juntada de Petição de petição
05/07/2022, 17:41Documentos
Despacho
•07/03/2022, 12:35
Despacho
•15/03/2022, 08:24
Decisão
•17/05/2022, 09:27
Decisão
•18/05/2022, 07:45
Despacho
•30/05/2022, 09:59
Despacho
•07/06/2022, 13:58
Decisão
•15/07/2022, 11:49
Decisão
•19/07/2022, 22:31