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0805843-72.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA MARAMBAIA (COM PROCURADORIA)
FELIPE AUGUSTO PANTOJA MACHADO
CPF 006.***.***-35
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/09/2022, 13:01Transitado em Julgado em 09/05/2022
01/09/2022, 13:00Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO PANTOJA MACHADO em 21/06/2022 23:59.
26/06/2022, 06:14Juntada de Petição de termo de ciência
24/05/2022, 14:11Juntada de Petição de termo de ciência
23/05/2022, 09:29Publicado Sentença em 20/05/2022.
21/05/2022, 02:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 02:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0805843-72.2021.8.14.0401 Autor do Fato: FELIPE AUGUSTO PANTOJA MACHADO Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: art. 28 da Lei n. 11.343/2006 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará em face dos fundamentos
19/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 08:34Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 08:34Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/05/2022, 09:56Conclusos para julgamento
06/05/2021, 11:33Juntada de Petição de petição
06/05/2021, 10:39Expedição de Outros documentos.
02/05/2021, 13:16Ato ordinatório praticado
02/05/2021, 13:13Documentos
Ato Ordinatório
•02/05/2021, 13:13
Ato Ordinatório
•02/05/2021, 13:16
Sentença
•17/05/2022, 09:56
Sentença
•18/05/2022, 08:34