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0806547-85.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
8 SECCIONAL URBANA DE ICOARACI
ANDERSON DUARTE MARQUES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANDERSON DUARTE MARQUES em 21/06/2022 23:59.
26/06/2022, 06:14Decorrido prazo de 8ª SECCIONAL URBANA DE ICOARACI em 01/06/2022 23:59.
05/06/2022, 01:06Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 00:21Juntada de Petição de termo de ciência
24/05/2022, 14:11Publicado Sentença em 20/05/2022.
21/05/2022, 02:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 02:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0806547-85.2021.8.14.0401 Autor do Fato: ANDERSON DUARTE MARQUES Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: art. 28 da Lei n. 11.343/2006 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará em face dos fundamentos especif
19/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 08:35Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 08:35Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/05/2022, 09:56Conclusos para julgamento
27/05/2021, 22:07Juntada de Petição de petição
25/05/2021, 13:28Juntada de Petição de petição
25/05/2021, 12:30Expedição de Outros documentos.
07/05/2021, 16:33Ato ordinatório praticado
07/05/2021, 16:32Documentos
Ato Ordinatório
•07/05/2021, 16:32
Ato Ordinatório
•07/05/2021, 16:33
Sentença
•17/05/2022, 09:56
Sentença
•18/05/2022, 08:35