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0802200-03.2021.8.14.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
JOSE ANDRE LIMA BERNARDO
CPF 288.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/01/2024, 23:51Arquivado Definitivamente
10/05/2023, 13:17Expedição de Certidão.
28/11/2022, 08:46Juntada de Petição de petição
17/11/2022, 21:39Juntada de identificação de ar
14/11/2022, 06:10Expedição de Certidão.
08/11/2022, 14:20Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/10/2022 23:59.
02/11/2022, 01:52Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2022 23:59.
30/10/2022, 03:55Publicado Sentença em 06/10/2022.
06/10/2022, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
06/10/2022, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. DECIDO. Sem preliminares, passo ao mérito. O autor compareceu em juízo questionando as faturas 01/2021(R$ 84,85) e 02/2021(R$ 692,51), alegou que é consumidor “baixa renda” e sempre paga o mínimo da fase, portanto, não se justificariam os valores cobrados nas faturas apontadas. Após o ajuizamento, a requerida voluntariamente zerou a fatura 01/2021(R$ 84,85), como ela já estava paga o valor remanescente foi usado para liqui
05/10/2022, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/10/2022, 10:48Ato ordinatório praticado
04/10/2022, 10:47Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 10:44Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 10:44Documentos
Despacho
•07/06/2022, 14:54
Sentença
•03/10/2022, 14:26
Sentença
•04/10/2022, 10:44
Ato Ordinatório
•04/10/2022, 10:47