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0819899-13.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
JOSILENE DE MELO OLIVEIRA
CPF 022.***.***-01
CASSIO MORAES DE ARAUJO
CASSIO MORAES DE ARAUJO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOSILENE DE MELO OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:59Decorrido prazo de CASSIO MORAES DE ARAUJO em 06/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:59Publicado Sentença em 20/05/2022.
21/05/2022, 02:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 02:42Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 07:32Expedição de Certidão.
20/05/2022, 07:23Ato ordinatório praticado
20/05/2022, 07:23Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 07:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMARCA DE BELÉM Processo n.º: 0819899-13.2021.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de Medida(s) Protetiva(s) de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial, em favor de JOSILENE DE MELO OLIVEIRA, vítima de violência doméstica e familiar qualificada nos autos, em face do requerido CASSIO MORAES DE ARAUJO, também qualificado nos autos. Considerando as provas e alegações consubstanciadas aos autos, f
19/05/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
18/05/2022, 12:03Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 08:44Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 08:44Julgado procedente o pedido
18/05/2022, 08:44Conclusos para julgamento
10/05/2022, 08:11Juntada de Petição de diligência
23/02/2022, 09:47Documentos
Decisão
•25/12/2021, 09:49
Sentença
•18/05/2022, 08:44