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0819899-13.2021.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
JOSILENE DE MELO OLIVEIRA
CPF 022.***.***-01
Autor
CASSIO MORAES DE ARAUJO
Terceiro
CASSIO MORAES DE ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOSILENE DE MELO OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:59

Decorrido prazo de CASSIO MORAES DE ARAUJO em 06/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:59

Publicado Sentença em 20/05/2022.

21/05/2022, 02:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022

21/05/2022, 02:42

Arquivado Definitivamente

20/05/2022, 07:32

Expedição de Certidão.

20/05/2022, 07:23

Ato ordinatório praticado

20/05/2022, 07:23

Arquivado Definitivamente

20/05/2022, 07:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMARCA DE BELÉM Processo n.º: 0819899-13.2021.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de Medida(s) Protetiva(s) de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial, em favor de JOSILENE DE MELO OLIVEIRA, vítima de violência doméstica e familiar qualificada nos autos, em face do requerido CASSIO MORAES DE ARAUJO, também qualificado nos autos. Considerando as provas e alegações consubstanciadas aos autos, f

19/05/2022, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

18/05/2022, 12:03

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 08:44

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 08:44

Julgado procedente o pedido

18/05/2022, 08:44

Conclusos para julgamento

10/05/2022, 08:11

Juntada de Petição de diligência

23/02/2022, 09:47
Documentos
Decisão
25/12/2021, 09:49
Sentença
18/05/2022, 08:44