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0807764-66.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
TERRA FIRME - UNIDADE INTEGRADA PROPAZ - 1 RISP - 6 AISP
SANDERSON MARINHO DAS NEVES
SANDERSON MARINHO DAS NEVES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de SANDERSON MARINHO DAS NEVES em 21/06/2022 23:59.
26/06/2022, 06:14Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 00:21Juntada de Petição de termo de ciência
25/05/2022, 17:44Juntada de Petição de termo de ciência
24/05/2022, 14:08Publicado Sentença em 20/05/2022.
21/05/2022, 02:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 02:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0807764-66.2021.8.14.0401 Autor do Fato: SANDERSON MARINHO DAS NEVES Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: art. 28 da Lei n. 11.343/2006 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará em face dos fundamentos esp
19/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 08:42Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 08:42Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/05/2022, 09:56Conclusos para julgamento
23/06/2021, 10:31Juntada de Petição de petição
09/06/2021, 12:35Expedição de Outros documentos.
27/05/2021, 09:53Ato ordinatório praticado
27/05/2021, 09:52Distribuído por sorteio
26/05/2021, 16:11Documentos
Ato Ordinatório
•27/05/2021, 09:52
Ato Ordinatório
•27/05/2021, 09:53
Sentença
•17/05/2022, 09:56
Sentença
•18/05/2022, 08:42