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0803320-53.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalMedidas ProtetivasMedidas AssecuratóriasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
JENICE DOS REIS VELOSO
JENICE DOS REIS VELOSO
MURILO JUNIOR LINS DE MELO
CPF 016.***.***-44
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JENICE DOS REIS VELOSO em 06/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:59Decorrido prazo de MURILO JUNIOR LINS DE MELO em 06/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:59Publicado Sentença em 20/05/2022.
21/05/2022, 02:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 02:42Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 07:32Ato ordinatório praticado
20/05/2022, 07:23Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 07:23Expedição de Certidão.
20/05/2022, 07:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMARCA DE BELÉM Processo n.º: 0803320-53.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de Medida(s) Protetiva(s) de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial, em favor de JENICE DOS REIS VELOSO, vítima de violência doméstica e familiar qualificada nos autos, em face do requerido MURILO JUNIOR LINS DE MELO, também qualificado nos autos. Considerando as provas e alegações consubstanciadas aos autos, f
19/05/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
18/05/2022, 12:17Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 08:44Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 08:44Julgado procedente o pedido
18/05/2022, 08:44Conclusos para julgamento
12/05/2022, 08:00Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 10/03/2022 23:59.
21/03/2022, 04:23Documentos
Ato Ordinatório
•26/02/2022, 13:06
Ato Ordinatório
•26/02/2022, 13:06
Despacho
•26/02/2022, 14:03
Decisão
•03/03/2022, 10:23
Sentença
•18/05/2022, 08:44