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0018096-76.2017.8.14.0301
Cumprimento Provisório de SentençaISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2017
Valor da Causa
R$ 1.171,78
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
CINTHIA DO SOCORRO NOBREGA DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de identificação de ar
06/06/2022, 06:06Decorrido prazo de CINTHIA DO SOCORRO NOBREGA DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59.
06/06/2022, 06:06Decorrido prazo de CINTHIA DO SOCORRO NOBREGA DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59.
29/05/2022, 04:22Publicado Sentença em 20/05/2022.
21/05/2022, 02:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 02:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0018096-76.2017.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com fundamento no art. 156, inciso IX, do Código Tributário
19/05/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
18/05/2022, 08:51Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/05/2022, 08:51Transitado em Julgado em 03/08/2020
18/05/2022, 08:50Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 08:48Juntada de Petição de petição
29/04/2020, 23:51Expedição de Outros documentos.
11/02/2020, 16:20Expedição de Outros documentos.
11/02/2020, 16:20Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
09/12/2019, 14:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/11/2019, 11:53Documentos
Decisão
•19/10/2017, 14:00
Sentença
•23/11/2019, 11:53
Sentença
•18/05/2022, 08:48
Sentença
•18/05/2022, 08:51